DECRETO N. 4.932, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento Aeroviário. do Estado de São Paulo, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito de Cr$
3.830.550,00 (três milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e
cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente dotação propicia ao Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo recursos necessários às obras dos Aeroportos de Congonhas e de
Viracopos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n.
4.928, de 7 de novembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacarrelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.932, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Departamento Aerovlário do Estado
de São Paulo para o exercício de 1974