DECRETO N. 4.932, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento Aeroviário. do Estado de São Paulo, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 3.830.550,00 (três milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente dotação propicia ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo recursos necessários às obras dos Aeroportos de Congonhas e de Viracopos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.928, de 7 de novembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacarrelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.932, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento Aerovlário do Estado de São Paulo para o exercício de 1974

Retificação

Artigo 1.º
Parágrafo único:
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e o Setor em Nome da Categoria de Programação,
Onde se lê: Administração e Operação de Programação
leia-se: Administração e Operação de Aeroportos
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Categoria Econômica Categoria de Programação
Ementa Total 43.31.01.00
Onde se lê: Obras Públicas 3.830.550,00 3.830.550,00
Leia-se: Obras Públicas 3.700.300,00 3.700.300,00