DECRETO N. 4.933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para
o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 9.319.156,00 (nove milhões, trezentos e dezenove mil, cento
e cinquenta e seis cruzeiros) suplementar as dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se á
Construção do Hospital de Ensino da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.930,
de 7 de novembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.