DECRETO N. 4.933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 9.319.156,00 (nove milhões, trezentos e dezenove mil, cento e cinquenta e seis cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se á Construção do Hospital de Ensino da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.930, de 7 de novembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.