DECRETO N. 4.936, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Da nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 2.580, de 5-10-73
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n.° 2.580, de
5 de outubro de 1973, que autorizou a Fazenda do Estado a receber por
doação da Prefeitura Municipal de Itatinga aparelho
telefônico instalado na Casa da Agricultura local passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por transferência, o uso da linha telefônica e respectivo
aparelho sob n.° 94 destinado à Casa da Agricultura de
Itatinga da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
da Secretaria da Agricultura».
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os dispositivos do
Decreto n. 2.580, de 5-10-73.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.