DECRETO N. 4.938, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Delegados de Policia para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Delegados de Policia deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de sua participação no Sétimo Encontro
Nacional de Delegados de Policia, com inicio a 5 e término
marcado para o dia 8 de dezembro de 1974, a ser realizado na Cidade de
Águas de São Pedro.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente. a estreita
vinculação entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.