DECRETO N. 4.938, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Delegados de Policia para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Delegados de Policia deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Sétimo Encontro Nacional de Delegados de Policia, com inicio a 5 e término marcado para o dia 8 de dezembro de 1974, a ser realizado na Cidade de Águas de São Pedro.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente. a estreita vinculação entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.