DECRETO N. 4.939, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de carteiras escolares à Prefeitura do Município de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do G.-2.228-74, a doação à Prefeitura do
Município de São Paulo, de 1.200 carteiras Escolares,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Educação, VIII Divisão Regional de São
José do Rio Preto.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.