DECRETO N. 4.940, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Anhumas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE.-3.823-74, a doação à Prefeitura Municipal de Anhumas, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Rua Paes Leme. 203 - CAM.-792-74:
2 (duas) mesas de madeira com alçapão - PI. DAEE ns. 136 e 138 (itens 4 e 5);
1 (um) armário de madeira - PI.-DAEE n. 1.096 (item 9)
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - Rua Tenente Nicolau Maffei, 560 - Presidente Prudente - CAM.-266-72;
1 (uma) máquina de somar Burroughs, n. de fabricação B-159.955 PI. n. SF -51.690 (item 3);
1 (uma) máquina de somar Victor, n de fabricação 5436662 - PI. n. SF.-62236 (item 4).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor de Andrade, 746 - CAM- 1007-72:
1 (uma) mesa fichário com 10 gavetas (item 6);
2 (dois) arquivos de aço com 8 gavetas - PI. ns. 95.368 e 88.408 (itens 7 e 10).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Departamento de Administração de Pessoal do EStado - Rua Florêncio de Abreu. 848 - CAM.493-73:
2 (duas) cadeiras giratórias com braços - PI s|n. e 103 (item 5).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE procederá a baixa do material pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.