DECRETO N. 4.941, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados, à Prefeitura Municipal de General Salgado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do objeto a GE. - 3.828|74, a doação a Prefeitura Municipal de General Salgado, dos ma teriais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Divisão de Manutenção - AS-43 - Oficina de Marcenaria Alameda Barão de Limeira, 1.130 - CAM. - 903-72:
2 (duas) mesas de madeira com 4 gavetas - PI n.º 11767 e s|n.º   (itens 1 e 6)  
2 (duas) mesas de madeira com 3 gavetas - PI. - n.s 114.616 e 114.393 (item 2).
Delegacia Regional Tributária - DRT-5 - Rua Dr. Quirino, 1.352.
- Campinas - CAM. - 572|74:
2 (dois) armários de madeira - PI - n.s 112.823 e 115.548 (item 4);
1 (um) cofre de aço Mascarenhas (item 20);
1 (um) extintor de incêndio - PI. - n. 93.446 (item 22);
2 (dois) porta-chapéus - PI. - n.s 80.255 e 80.256 (item 40);
1 (uma) prateleira de aço - PI. n. 81.209 (item 41).
Posto Fiscal de Leme - Av. 29 de Agosto. n. 490:
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona n. de fabricação 2C-2324855-14 - PI. n. 60.277 (item 51);.
1 (uma) máquina de somar Burroughs n. de fabricação T-17483 22-S - PI. n 113495 (item 52).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada sob os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a partir da publicação quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer forma lidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.