DECRETO N. 4.942, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados, à Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida de Jaboticabal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do objeto do GE. - 3.776|74, a doação à Vila Vicentina Nossa Senhona Aparecida de Jaboticabal, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela; "DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material do DADG - Rua Serra de Botucatú, 1.577 -- CAM 722|74: 1 (uma) máquina de escrever com 160 espaços marca Remington PI. n.° 391 (item 2).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária
- DRT-5 - Rua Dr. Quirino, 1.352 - Campinas - CAM. - 572|74;
1 (um) armário de madeira - PI. 1.ª 86.541 (item 4);
1 (um) cofre de aço marca Bernardini (item 21);
1 (uma) mesa de madeira com 6 gavetas - PI. n 108.825 (item 33);
1 (uma) prateleira de aço (item 41);
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS-33 - Seção de Material - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM. - 47l|74:
29 (vinte e nove) globos de vidros, leitosos, boca 145 mm (item 2):
29 (vinte e nove) plafonier com soquete de boca 145 mm (item 10).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AF-31 - AV. Rangel Pestana, 300 - CAM. - 686/72
1 (um)máquina de somar elétrica Allem wales, n. de fabricação 11E -81.011 (item 8)
1 (uma) máquina de somar elétrica Brunsiva, n. de fabricação.. 29.463 - PI. n. 88.967 (item 14).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na casa civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.