DECRETO N. 4.943, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pongaí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE - 3.834-74, a doação à Prefeitura Municipal de Pongaí, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Manutenção - AS-43 - Oficina AS-43 - Oficina de Marcenaria - Al. Barão de Limeira, 1.130 - CAM. 2 (duas) mesas de madeira com 4 e 5 gavetas - PI. ns. 2.020 e 10.717 (itens 15 e 16).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributaria - DRT-9 - Divisão de Material e Serviços - DAT-2 - Rua Oscar Rodrigues Alves, 335 - CAM. - 573-74: 2 (duas) máquinas de somar Victor - PI. ns. 107.495 e 107 496 " ns. de fabricação 1.411.934 e 1.411.935 (itens 1 e 2).
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública, Divisão de Material do DADG - Rua Serra de Botucatu, 1.577 - CAM. 722-74: 1 (uma) máquina de escrever Remington, com 160 espagos - PI. n. 35.603 (item 3).
Pertencente à Secretaria da Segurança Pública, Divisão de Transportes - Rua Leão XIII, 342 - Jardim São Bento: CAM n.º 1275-73: 50 (cinquenta) baldes com capacidade de 20 litros, contendo graxa para rolamento (item 13).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.