DECRETO N. 4.944, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado, à Prefeitura Municipal de Itápolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE - 346-73 a doação à Prefeitura
Mumcipal de Itápolis, do veículo usado, Camionete marca
Chevrolet, ano de fabricação 1965 - chassis
C-146-ZBRO1717-P - PI n.º 032 pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Administração Superior - Sede - e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito. expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publica na Casa Civil aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.