DECRETO N. 4.945, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sagres
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do GE.-759/72, a doação à Prefeitura
Municipal de Sagres, do veículo usado, Se- dan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968 - chassis B8-547.300 -
PI. n.° 2.235, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATT - e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da
publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.