DECRETO N. 4.945, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sagres

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE.-759/72, a doação à Prefeitura Municipal de Sagres, do veículo usado, Se- dan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968 - chassis B8-547.300 - PI. n.° 2.235, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATT - e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.