DECRETO N. 4.946, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 51.173, de 23 de dezembro de 1968, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 51.173, de 23 de dezembro de 1968, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento, passa a ter a seguinte redação;
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 8 veículos;
Grupo "S-1": 24 veículos;
Grupo "S-2": 37 veículos;
Grupo "S-4": 6 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto de 3 de dezembro de 1970, que alterou o Decreto n. 51.173, de 23 de dezembro de 1968, e do Decreto n. 2.224, de 23 de agosto de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.