DECRETO N. 4.950, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estudo, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à dotação ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros), visa dar ao Tribunal de Contas do Estado condições de poder tazer face aos atendimentos dos encargos inadiáveis com material de consumo até o fim do corrente exercício.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.950, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

Retificação

No Artigo 1.º -
Parágrafo único. -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Tribunal de Contas do Estado - Código: 01
Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Onde se lê: Código: 00.51.51.99
Leia-se: Código: 00.61.51.99