DECRETO N. 4.958, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei 183 de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 modificado pelo
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança
Pública um crédito de Cr$ 9.100.000,00 (nove
milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Visa o presente crédito suplementar, suprir
dotações do elemento 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores e subelemento
3.2.3.2 - Pensionistas insuficiente para pagamento das pensões
do exercício e pequenas parcelas de períodos findos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.