DECRETO N. 4.960, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo
1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de
10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei
n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretária
da Fazenda à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), tem por objetivo
atender o seguinte
- aquisição de impressos através das Unidades CEPAN e Gabinete do Secretário e Assessorias:
- aquisição de combustíveis e lubrificantes, junto à PETROBRAS, tendo em vista o aumento da frota;
- contratação de serviços de terceiros pelo Departamento de Administração e
- despesas com os Escritórios Regionais do Interior ERINS
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1937, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
DECRETO N. 4.960, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo
1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
Retificação