DECRETO N. 4.960, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretária da Fazenda à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), tem por objetivo atender o seguinte
- aquisição de impressos através das Unidades CEPAN e Gabinete do Secretário e Assessorias:
- aquisição de combustíveis e lubrificantes, junto à PETROBRAS, tendo em vista o aumento da frota;
- contratação de serviços de terceiros pelo Departamento de Administração e
- despesas com os Escritórios Regionais do Interior ERINS
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1937, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.960, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

Retificação 

No Artigo 1.º
Parágrafo único
JUSTIFICATIVA
Onde se lê: aquisição de impressos através das Unidades CEPAN
Leia-se: aquisição de impressos, através das Unidades CEPAM
Artigo 3.º - Fica alterada
Onde se lê: o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1937..............................................................
Leia-se: o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973..............................................................
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos e Categorias Econômicas
Onde se lê: 10.01 - Secretaria do Interior
Leia-se: 19.01 - Secretaria do Interior