DECRETO N. 4.961, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no De partamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 344.459,00 (trezentos
e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove cruzeiros),
suplementar às dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o cré dito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa cobrir déficits
orçamentários previstos para pagamentos das despesas com
Inativos e Salário Família.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.