DECRETO N. 4.962, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios
e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 2.971.146,00 (dois
milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e quarenta e seis
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa atender às despesas
com pessoal, decorrentes da revalorização da
gratificação de nível universitário e ao
pagamento das despesas com a Telesp.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.771.146,00 (dois milhões, setecentos e setenta
e um mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) provenientes do Decreto n.
4.954, de 8 de novembro de 1974.
II - Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) provenientes
da redução da seguinte dotação, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.