DECRETO N. 4.963, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.293.471,00 (três milhões, duzentos e noventa e tres mil e quatrocentos e setenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A Presente suplementação visa atende as despesas com Pessoal e Salário-Família decorrentes da majoração de vencimentos, da elevação de benefícios e recolhimentos a INPS e F.G.T.S.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.243.471,00 (três milhões, duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e setenta e um cruzeiros) provenientes do Decreto n. 4.956, de 8 de novembro de 1974.
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) provenientes da redução da seguinte dotação, nos termos do Artigo 43, § 1.º inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.