DECRETO N. 4.964, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, incisos II, III, IV, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Caixa Eeneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito era aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Visa o crédito suplementar ora concedido, suprir dotações aos seguintes elementos e suplementares 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.2.3 2 - Pensionis tas, 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, insuficientes para atender o pagamento com vencimentos de pessoal e principalmente pensões do exercício e pequenas parcelas de periodos findo. Como também dos elementos 4.2.5.0, 4.2.6.0 - para atendimentos dos contribuintes já contemplados com a concessão de empréstimos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzeiros) de que trata o Decreto n. 4.958, de 8 de novembro de 1974;
II - Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação;
III - Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio ROcca, Secretário da Fazenda
Publicado na casa Civi, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.