DECRETO N. 4.968, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra localizada no Município e Comarca de
São Bernardo do Campo,
necessária às obras de acesso
à Rodovia dos Imigrantes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, de Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
3.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desa propriada pela
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S. A. nos termos do ar tigo
11 do Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via
amigável ou judi cial, uma área de terra abrangendo
4.818,00 m² (quatro mil oitocentos e dezoi to metros quadrados),
pertencente a quem de direito localizada no Município e comarca
de São Bernardo do Campo, situada na altura das estacas
678-|-4,50m a 692-|-19,00m (seicentos e setenta e oito mais quatro
metros e cinquenta cen tímetros e seiscentos e noventa e dois
mais dezenove metros), destinada à cons trução de
acesso à Rodovia dos Imigrantes, de acordo com o projeto
aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com a planta e
memorial descritivo que com esta baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 8 de
novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.968, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra localizada no Município e Comarca de
São Bernardo do Campo,
. necessária às obras de acesso à
Rodovia dos Imigrantes