DECRETO N. 4.968, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, 
necessária às obras de acesso à Rodovia dos Imigrantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, de Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa propriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S. A. nos termos do ar tigo 11 do Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judi cial, uma área de terra abrangendo 4.818,00 m² (quatro mil oitocentos e dezoi to metros quadrados), pertencente a quem de direito localizada no Município e comarca de São Bernardo do Campo, situada na altura das estacas 678-|-4,50m a 692-|-19,00m (seicentos e setenta e oito mais quatro metros e cinquenta cen tímetros e seiscentos e noventa e dois mais dezenove metros), destinada à cons trução de acesso à Rodovia dos Imigrantes, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com a planta e memorial descritivo que com esta baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.968, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
. necessária às obras de acesso à Rodovia dos Imigrantes

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Onde se lê: do Decreto-Lei Federal n.º 34365, de 21 de junho de 1941.
Leia-se: do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941