DECRETO N. 4.970, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre alocação de recurso do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão, novecentos
mil cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas ás
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21 04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alterada as dotações orçamentarias da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Os recursos
destinam-se a aquisição de equipamentos e instalações do Hospital Veterinário da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
