DECRETO N. 4.970, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sôbre alocação de recurso do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão, novecentos mil cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:




Artigo 2.º - As despesas relativas ás programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alterada as dotações orçamentarias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.


RESUMO E JUSTIFICATIVA 
Os recursos destinam-se a aquisição de equipamentos e instalações do Hospital Veterinário da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.