DECRETO N. 4.971, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:





Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.  


 
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A suplementação em tela visa atender despesas relativas a aquisição de 100 (cem) novos aparelhos Ped-O-Jet e algumas unidades de pistolas injetoras elétricas para o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável. pela D. A. G.