DECRETO N. 4.971, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos
mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A suplementação em tela visa atender despesas relativas a
aquisição de 100 (cem) novos aparelhos Ped-O-Jet e
algumas unidades de pistolas injetoras elétricas para o Fomento
de Educação Sanitária e Imunização
em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável. pela D. A. G.
