DECRETO N. 4.972, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$
1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar à Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal objetiva a
aquisição de Equipamentos e Instalações
necessários ao funcionamento do Hospital Veterinário
daquela Faculdade
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recurso alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.970, de
8 de novembro de 1974
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.