DECRETO N. 4.974, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

Transforma o Centro de Saúde II de Franco da Rocha em Unidade de Atendimento Misto e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Centro de Saúde II de Franco da Rocha, da Divisão São Paulo-Norte-Oeste do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1 da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, passa a denominar-se Unidade de Atendimento Misto - UNAM - subordinada ao Hospital de Clínicas Especializadas do Departamento Psiquiátrico II da Coordenadoria de Saúde Mental, ambas da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 1.° - Ficam transferidas para o Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, as atuais instalações, o pessoal, material, equipamento e recursos financeiros, do Centro de Saúde II de Franco da Rocha.
§ 2.° - Os saldos das verbas consignadas no orçamento vigente e destinadas ao Centro de Saúde II de Franco da Rocha, serão transferidos para o Departamento Psiquiátrico II, dentro de 30 (trinta) dias, por decreto governamental.
Artigo 2.° - A Unidade de Atendimento Misto terá as seguintes atribuições:
I - as da programação própria de unidade sanitária tipo CSII, conforme orientação vigente para a rede de unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e as disposições do Decreto n. 50.192, de 13 de agosto de 1968.
II - atendimento médico-hospitalar de urgência à população de Franco da Rocha e municípios circunvizinhos.
III - assistência médico-hospitalar, mediante convênio específico, a beneficiários de entidades previdenciárias públicas e privadas, federais, estaduais e municipais.
Artigo 3.° - A Unidade de Atendimento Misto terá chefia atribuída a Médico-Sanitarista ou a Docente especialista em Medicina Preventiva, e seus recursos humanos para atendimento da programação própria de unidade sanitária, serão previstos em conformidade com as normas vigentes na Secretaria de Estado da Saúde para Centro de Saúde II.
Artigo 4.° - A previsão de recursos humanos para as atividades de pronto atendimento de urgência, será de competência do Diretor do Departamento Psiquiátrico II.
Artigo 5.° - A Unidade de Atendimento Misto terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo, composto por:
a) diretor do Departamento Psiquiátrico II, que será seu presidente;
b) o Médico-Chefe da unidade;
c) um representante do Secretário de Estado da Saúde;
d) um representante da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
e) o Médico-Chefe do Distrito Sanitário de Caieiras do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1 da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
f) um representante de cada uma das entidades com as quais vier a ser celebrado convênio nos termos do inciso 3.° do Artigo 2.°, e um representante do Centro de Integração de Atividades Médicas - CIAM;
g) um representante de cada uma das entidades com as quais vier a ser celebrado convênio, desde que não possam ser representadas através do CIAM.
II - Pronto Atendimento de Urgência, em nível de Setor Técnico.
III - Setor de Administração.
Artigo 6.° - Compete ao Conselho Consultivo:
I - Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor
II - Opinar sobre pianos de trabalho e programas de assistência médico-hospitalar.
III - Apreciar, em conjunto, os trabalhos da unidade, sugerindo ao Diretor as medidas necessárias para a sua adequada, coordenação.
IV - Propor ao Diretor quaisquer medidas que julgue oportunas para o aperfeiçoarnento e desenvolvimento das atividades.
V - Promover a articulação geral dos serviços de saúde da Unidade com o planejamento geral de outros serviços médicos da região.
Artigo 7.° - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pela autoridade competente - Artigo 9.° inciso IV do Decreto de 16 de novembro de 1970.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.