DECRETO N. 4.974, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974
Transforma o Centro de Saúde II de Franco da Rocha em Unidade de Atendimento Misto e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Centro de Saúde II de Franco da Rocha,
da Divisão São Paulo-Norte-Oeste do Departamento Regional
de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1 da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, passa a denominar-se Unidade de Atendimento
Misto - UNAM - subordinada ao Hospital de Clínicas
Especializadas do Departamento Psiquiátrico II da Coordenadoria
de Saúde Mental, ambas da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 1.° - Ficam transferidas para o Departamento
Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, as
atuais instalações, o pessoal, material, equipamento e
recursos financeiros, do Centro de Saúde II de Franco da Rocha.
§ 2.° - Os saldos das verbas consignadas no
orçamento vigente e destinadas ao Centro de Saúde II de
Franco da Rocha, serão transferidos para o Departamento
Psiquiátrico II, dentro de 30 (trinta) dias, por decreto
governamental.
Artigo 2.° - A Unidade de Atendimento Misto terá as seguintes atribuições:
I - as da programação própria de unidade
sanitária tipo CSII, conforme orientação vigente
para a rede de unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
e as disposições do Decreto n. 50.192, de 13 de agosto de
1968.
II - atendimento médico-hospitalar de urgência
à população de Franco da Rocha e municípios
circunvizinhos.
III - assistência médico-hospitalar, mediante
convênio específico, a beneficiários de entidades
previdenciárias públicas e privadas, federais, estaduais
e municipais.
Artigo 3.° - A Unidade de Atendimento Misto terá
chefia atribuída a Médico-Sanitarista ou a Docente
especialista em Medicina Preventiva, e seus recursos humanos para
atendimento da programação própria de unidade
sanitária, serão previstos em conformidade com as normas
vigentes na Secretaria de Estado da Saúde para Centro de
Saúde II.
Artigo 4.° - A previsão de recursos humanos para as
atividades de pronto atendimento de urgência, será de
competência do Diretor do Departamento Psiquiátrico II.
Artigo 5.° - A Unidade de Atendimento Misto terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo, composto por:
a) diretor do Departamento Psiquiátrico II, que será seu presidente;
b) o Médico-Chefe da unidade;
c) um representante do Secretário de Estado da Saúde;
d) um representante da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
e) o Médico-Chefe do Distrito Sanitário de
Caieiras do Departamento Regional de Saúde da Grande São
Paulo - DRS-1 da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
f) um representante de cada uma das entidades com as quais vier
a ser celebrado convênio nos termos do inciso 3.° do Artigo
2.°, e um representante do Centro de Integração de
Atividades Médicas - CIAM;
g) um representante de cada uma das entidades com as quais vier
a ser celebrado convênio, desde que não possam ser
representadas através do CIAM.
II - Pronto Atendimento de Urgência, em nível de Setor Técnico.
III - Setor de Administração.
Artigo 6.° - Compete ao Conselho Consultivo:
I - Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor
II - Opinar sobre pianos de trabalho e programas de assistência médico-hospitalar.
III - Apreciar, em conjunto, os trabalhos da unidade, sugerindo
ao Diretor as medidas necessárias para a sua adequada,
coordenação.
IV - Propor ao Diretor quaisquer medidas que julgue oportunas para o aperfeiçoarnento e desenvolvimento das atividades.
V - Promover a articulação geral dos
serviços de saúde da Unidade com o planejamento geral de
outros serviços médicos da região.
Artigo 7.° - Os títulos dos funcionários
abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pela
autoridade competente - Artigo 9.° inciso IV do Decreto de 16 de
novembro de 1970.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.