DECRETO N 4.976, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada: Ligação SP-300 a SP-101

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desa propriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigá vel ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP-25.071 a 25.078, necessários à construção da estrada; Ligação da SP-300 a SP-101, conforme projeto aprovado em 17 de junho de 1974, a fls. 46-verso, dos autos n. 153.067-DER-1974.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.