DECRETO N. 4.977, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do trevo do cruzamento entre a SP-310 e a BR-153
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959, combinado com os Artigos
2.°, 3.° e 6.°, do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta
cadastral geral TOP-25.324, necessários a construção do trevo do
cruzamento entre a SF-310 e a BR-153, conforme projeto aprovado em 25
de setembro de 1974, às fls. 58-v. dos autos n. 153.717-DER-1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.