LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.-1.030-74, a
doação do ABrigo "Maria de Nazareth" e Albergue Noturno
"Bezerra de Menezes", de Lorena, de vários materiais usados,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados
excedenes pela DEMX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como
segue:
Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba - Posto Fiscal
de Lorena - R. Nossa Senhora da Piedade, 185 - CAM. n.º 874-74:
1 (uma) máquina de escrever Halda, n.º de fabricação 6.279.229 - PI. n.º 92.517 (item 3).
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de
Máquinas AS. 44 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM. - 864-74:
1 (uma) máquina de somar "Victor" 10 coluna manual, modelo 6064,
n.º de fabricação 835.631 - PI. n.º 83794 (item
60).
Divisão de Manutenção - AS. 43 - Oficina de
Marcenaria - Alameda Barão de Limeira, 1.130 - CAM. -903-72:
2 (duas) mesas de madeira com 4 gavetas - PI. n.ºs 86.608 e 97.158 (item 24).
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para
uso dos materiais é de seis meses, a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.980, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de materiais usados ao Abrigo «Maria de
Nazareth» e Albergue Noturno «Bezerra de Menezes» -
Lorena
Retificação)
No Artigo 1.° - Delegacia
Regional Tributária do Vale do Paraíba ....................
Onde se lê:
1 (uma) máquina de escrever Halda n.° de fabricação 6.279.229 .......
Leia-se:
1 (uma) máquina de escrever Halda, n.° de fabricação 6.279.228 .......