DECRETO N. 4.981, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados, à Associação Promocional da Cabelinha - Lorena

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.-802-74, a doação à Associação Promocional da Cabelinha de Lorena, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba - Posto Fiscal de Lorena -- Rua Nossa Senhora da Piedade. n. 185 - CAM. - 874-74:
1 (uma) máquina de escrever Underwood - n. de fabricação 6.648.650 - PI. n. 67.554 (item 1).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 278:
1 (uma) mesa de madeira, com 3 gavetas - PI n. 142 (item 1);
2 (duas) mesas de madeira com 6 gavetas PI. ns. 224 e 251 (item 2);
2 (duas) cadeiras de madeira - PI. ns. 545 e 581 (item 5).
Pertencente à Casa Civil - Assessoria Técnica Legislativa - Av São Luiz, 99 - CAM.-892-74:
1 (uma) máquina de calcular manual «Victor» n. de fabricação 438.079 - PI n. 269 (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Departamento de Assistência ao Cooperativismo - Rua do Carmo, n. 88 - CAM. -226-74:
2 (duas) poltronas de madeira - PI. ns. 185 e 379 (item 2);
1 (um) bebedouro elétrico - PI. n. 110 (item 4);
1 (um) arquivo de madeira com 4 gavetas - PI. n. 671.
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Av. Dr. Enéas de Carvalno Aguiar, 188 - CAM.-1.044-72:
3 (três) fichários de aço tipo Kardex, com 17 gavetas - PI ns. 663 - 564 e 565 (item 6).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficara revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.