DECRETO N. 4.981, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados, à Associação Promocional da Cabelinha - Lorena
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
GG.-802-74, a doação à Associação Promocional da Cabelinha de Lorena,
dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária do
Vale do Paraiba - Posto Fiscal de Lorena -- Rua Nossa Senhora da
Piedade. n. 185 - CAM. - 874-74:
1 (uma) máquina de escrever Underwood - n. de fabricação 6.648.650 - PI. n. 67.554 (item 1).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Serviço Estadual
de Assistência aos Inventores - SEDAI - Av. Brigadeiro Luiz Antonio,
278:
1 (uma) mesa de madeira, com 3 gavetas - PI n. 142 (item 1);
2 (duas) mesas de madeira com 6 gavetas PI. ns. 224 e 251 (item 2);
2 (duas) cadeiras de madeira - PI. ns. 545 e 581 (item 5).
Pertencente à Casa Civil - Assessoria Técnica Legislativa - Av São Luiz, 99 - CAM.-892-74:
1 (uma) máquina de calcular manual «Victor» n. de fabricação 438.079 - PI n. 269 (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Departamento de
Assistência ao Cooperativismo - Rua do Carmo, n. 88 - CAM.
-226-74:
2 (duas) poltronas de madeira - PI. ns. 185 e 379 (item 2);
1 (um) bebedouro elétrico - PI. n. 110 (item 4);
1 (um) arquivo de madeira com 4 gavetas - PI. n. 671.
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde - Coordenadoria
dos Serviços Técnicos Especializados - Av. Dr. Enéas de Carvalno
Aguiar, 188 - CAM.-1.044-72:
3 (três) fichários de aço tipo Kardex, com 17 gavetas - PI ns. 663 - 564 e 565 (item 6).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficara revogada
se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro
de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.