DECRETO N. 4.984, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre fornecimento de passagem em ferrovias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As ferrovias estaduais deverão fornecer passagem gratuita aos eleitores que se apresentarem com os respectivos títulos nos dias 14, 15 e 16 de novembro do corrente ano.
Parágrafo Único: - A passagem será para o local de votação constante do título eleitoral e o eleitor só terá direito à passagem de volta, fornecida na estação de origem do título, mediante a apresentação de prova que exerceu seu direito de voto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora - Divisão de Atos do Governador