DECRETO N. 4.986, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a alocação de recursos do Código 21-04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 991.975.00 (novecentos e noventa e um mil novecentos e setenta e
cinco cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a programação referente aos
Marca-Passos Cerebrais, a ser desenvolvida pelo Centro de
Neuropsicocirurgia do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do
Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de atos do Governador
