DECRETO N. 4.987, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:





Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação é feita à Secretaria da Fazenda, visando permitir uma participação acionária do Estado na COMGÁS.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973 fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora - Divisão de Atos do Governador