DECRETO N. 4.988, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 991.975,00 (novecentos) e noventa e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar destina-se a programação referente aos Marca-Passos Cerebrais, a ser desenvolvida pelo Centro de Neuropsicocirurgia da Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.986, de 12 de novembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador