DECRETO N. 4.989, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de material usado ao Centro Espirita Terceira Revelação "Luz e Verdade" - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG 1059-74, a doação ao Centro Espírita
Terceira Revelação "Luz e Verdade" - Capital, de duas
escrivaninhas com alçapão e três gavetas, PI - ns.
839 e 867 (itens 2 e 3); uma máquina de escrever Olivetti
Lexicon, com 120 espagos, n.º de fabricação 2055872
- PI n.º 690 (item 15); uma máquina de escrever Halda Facit
com 100 espaços, n.º de fabricação 6-253.995
- PI n. 837 (item 16), pertencentes ao patrimônio da Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas - Rua Riachuelo, 115 CAM -
1182-73, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material e de seis meses, a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços de Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.