DECRETO N. 4.990, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de um trator usado à Prefeitura Municipal de Agudos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE.-3.901-74 a doação à Prefeitura Municipal de Agudos de um trator usado, marca Caterpillar, modelo D-8, inventário n. 1.569-C, pertencente ao patrimônio do De- partamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Assis - DR-7 - CAM. 692-74 e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material e de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem - DER. procederá a baixa patrimonial do material doado por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos do Governador