DECRETO N. 4.991, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Cajobi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
GG.1. 277-73, a doação à Prefeitura Municipal de Cajobi, dos materiais
abaixo discriminadas pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas - Departamento de Administração - Rua
Riachuelo, 115 - CAM.-1.182-73 e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
1 (uma) calculadora marca Remington n. de fabricação 99W. 1471155 PI n. 1425 (item 11);
1 (uma) máquina de escrever marca Smith Corona com 110 espaços,
fabricação n. 62 C111160F.13 - PI n. 997 (item 12); 1 (uma)
escrivaninha com alçapão com 6 gavetas P. n. 318 (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos do Governador