DECRETO N. 4.992, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Catiguá


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-3.953-74, a doação à Prefeitura Municipal de Catiguá, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua Riachuelo, 115 - CAM -1.182-73.
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona, n. de fabricação 62C5111149F13, com 110 espaços - PI n. 695 (item 13);
1 (uma) máquina de escrever Remington, com 120 espaços, n. de fabricação BJ-4.025.479 - PI n. 1.471 (item 14).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS-44 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM-867-74:
2 (duas) -máquinas de somar Victor, 10 colunas, manual, modelo 6064, n.º de fabricação 264,703 e o 36,209 - PI ns. 87.703 e 105.132 (itens 61 e 62).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Manutenção - AS-43 - Oficina de Marcenaria - Alameda Barão de Limeira, 1.130 - CAM-903-72:
2 (duas) mesas de madeira com 4 gavetas - PI ns. 6.273 e 100.317 (itens 29 e 30).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Corri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.

Maria Angélica Galiazari, Diretora da Divisão de Atos do Governador