DECRETO N. 4.993, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Cruzada de Assistência de Jacareí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-799-74, a doação à Cruzada de Assistência de Jacareí dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - Coletoria Estadual de São José dos Campos - Rua Siqueira Campos. 344 - CAM-874-74:
1 (uma) máquina de escrever Underwood, n. de fabricação 6.648.984 - PI n. 67.434
Divisão de Manutenção - AS-43 - Oficina de Marcenaria - Alameda Barão de Limeira. 1.130 - CAM-903-72:
2 (duas) mesas de madeira com 4 gavetas - PI ns 20.126 e 84.688 - (item 17).
Divisão de Materia e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS-44 - Av. Rangel Pestana 300 - CAM-867-74:
2 (duas) máquinas de somar Victor, com 10 colunas, manual, modelo 521 - n. de fabricação 279.975 230.825 - PI ns. 99.285 e 31.218 - (itens 70 e 71).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Cornd Aidar Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Ae Divisão de Atos do Governador