DECRETO N. 4.995, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Serviço de Obras Sociais - S.O.S. Lorena
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõpes legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG 907|74, a doação ao Serviço de Obras
Sociais - S.O.S. - Lorena - dos materiais abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue: Pertencente a Secretaria da
Fazenda - Delegacia Regional Tributáriado
Vale do Paraiba - Posto Fiscal de Lorena - Rua Nossa Senhora da piedade 185 - CAM - 874|74:
1 (uma) máquina de escrever Halda, n. de fabricação 6.279.226 - PI n. 92.516 - (Item 2).
Pertencente a Casa Civil - Assessoria Técnico Legislativa - Av. São Luiz 99 - CAM - 892|74:
1 (uma) maquina de calcular elétrica Madas, n. de fabricação 45.439 - PI n. 304 - (item 2).
Pertencentes a Secretaria da Fazenda - Divisão de
Manutenção - AS-43 - Oficina de Marcenaria - Alameda
Barão de Limeira, 1.130 - CAM. 903|72: 2 (duas) mesas de madeira
com 4 gavetas - PI. ns 97.178 e 21.235 (item 19).
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - Departamentos de Águas e Energia
Elétrica - Divisão do Vale do Paraiba - Largo Santa
Luzia, s|n.° - Taubaté - CAM. n. 791|74: 6 (seis) poltronas,
modelo 2.007 - Cimo, com braços, mesa e local para livros,
fechada, de imbuia envernizada - PI. ns DAEE 5098 - SVP-00259 -
DAEEE-5099 - SVP-00313 - DAEE-5100 - SVP-00320 - DAEE-5101 - SVP-00257
- DAEE-5102 - SVP-0O309 e DAEE-5104 -- SVP-00306 (Item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica, procederá a baixo patrimonial dos materiais
pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos do Governador