DECRETO N. 4.996, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Sociedade São Vicente de Paulo Nossa Senhora da Paz - Bernardino de Campos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. - 2.267|74, a doação à Sociedade
São Vicente de Paulo Nossa Senhora da Paz de Bernardino de
Campos, do veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de
fabricação 1.967 - PI. n. 4582 - motor BF-92.177 -
chassis B7-420.932 pertencente à Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Assistência Hospitalar e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano,
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos do Governador