DECRETO N. 4.996, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Sociedade São Vicente de Paulo Nossa Senhora da Paz - Bernardino de Campos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. - 2.267|74, a doação à Sociedade São Vicente de Paulo Nossa Senhora da Paz de Bernardino de Campos, do veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1.967 - PI. n. 4582 - motor BF-92.177 - chassis B7-420.932 pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos do Governador