DECRETO N. 4.997, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sagres e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE. 759|72, a doação a Prefeitura Municipal de Sagres, do veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1971, motor BF-487024 - chassis BP-819179 - PI. n.º 1.260, pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 4.945, de 7 de novembro de 1974, que doou um veículo a Prefeitura acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 4.997, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sagres e dá outras providencias

Retificação 

No artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE.-759|72, a doação à Prefeitura Municipal de Sagres. do veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1.971, motor BF-487024 - chassis BP-819179
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Onde se lê: PI. n.º l260,....................................................
Leia-se: PI n.º 126,.........................................................