DECRETO N. 4.997, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sagres e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE. 759|72, a
doação a Prefeitura Municipal de Sagres, do
veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de
fabricação 1971, motor BF-487024 - chassis BP-819179 -
PI. n.º 1.260, pertencente à Secretaria da
Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o Decreto n.
4.945, de 7 de novembro de 1974, que doou um veículo a Prefeitura acima
citada.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 4.997, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sagres e dá outras providencias
Retificação
No artigo 1.º - Fica autorizada,
em deferimento ao pedido objeto do GE.-759|72, a doação
à Prefeitura Municipal de Sagres. do veículo usado, Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1.971, motor BF-487024 -
chassis BP-819179
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Onde se lê: PI. n.º l260,....................................................
Leia-se: PI n.º 126,.........................................................