DECRETO N. 4.998, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, terreno sem benteitorias, com a área de 841,00m² (oitocentos e quarenta e um metros quadrados), parte de área maior, situado no município de Boa Esperaça do Sul e comarca de Ribeirão Bonito, necessário a construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.853|74 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado 22,70m (vinte e dois metros e setenta centimetros), da intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas 7 de Setembro e Padre Guedes; daí, segue pelo alinhamento desta ultima, na distância de 29,00m (vinte e nove metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita, e segue em linha reta, na distância de 29,00m (vinte e nove metros), confrontando com Jeremias Poli até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, e segue em linha reta, na distância de 29,00m (vinte e nove metros). confrontando com quem de direito até encontrar o ponto "D"; deste, deflete a direita, e segue em linha reta, na distância de 29,00m (vinte e nove metros), confrontando com o proprio Municipal, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 841,00m² (oitocentos e quarenta e um metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador