DECRETO N. 4.999, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guariba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Forum local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guariba, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.391,73m² (dois mil, trezentos e noventa e um metros e setenta e três decímetros quadrados) situado no município de Guariba e comarca de Jaboticabal, necessário à construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.399,74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos almhamentos da Avenida Matheus Correa, com a rua Feres Sadalla; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Matheus Correa, na distância de 46,32m quarenta e seis metros e trinta e dois centimetros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Próprio Estadual (Delegacia de Policia) e com o Parque Infantil, na distância de 50,30m (cinquenta metros e trinta centímetros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o Próprio Municipal, na distância de 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centimetros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue em linha reta, confrontando com o Próprio Municipal na distância de 5,91m (cinco metros e noventa e um centímetros), até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta. confrontando com a Emprêsa de Correios e Telegrafos, na distância de 14,91m (quatorze metros e noventa e um centimetros), até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com a Rua Feres Sadalla, na distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros), até o ponto inidal "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 2.391,73m² (dois mil trezentos e noventa e um metros e setenta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador