DECRETO N. 5.000, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ipuã, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ipuã, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.926,60 m² (mil, novecentos e vinte e seis metros e sessenta decimetros quadrados) situado no município de Ipuã e comarca de São Joaquim da Barra, necessária à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.059|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Floriano Peixoto e Rua José Bonifácio; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua José Bonifácio na distância de 39,00m (trinta e nove metros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com quem de direito, na distância de 49,40m (quarenta e nove metros e quarenta centímetros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com quem de direito, na distância de 39 00m (trinta e nove metros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, e segue pelo alinhamento da Avenida Floriano Peixoto na distância de 49,40m (quarenta e nove metros e quarenta centímetros), até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.926,60m² (mil novecentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador