DECRETO N. 5.000, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Ipuã, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção de Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Ipuã,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.926,60 m² (mil,
novecentos e vinte e seis metros e sessenta decimetros quadrados)
situado no município de Ipuã e comarca de São
Joaquim da Barra, necessária à construção
de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.059|74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia
no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da
Avenida Floriano Peixoto e Rua José Bonifácio; deste
ponto, segue pelo alinhamento da Rua José Bonifácio na
distância de 39,00m (trinta e nove metros), até o ponto
"B"; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com
quem de direito, na distância de 49,40m (quarenta e nove metros e
quarenta centímetros), até o ponto "C"; deste ponto,
deflete à direita, e segue confrontando com quem de direito, na
distância de 39 00m (trinta e nove metros), até o ponto
"D"; deste ponto, deflete à direita, e segue pelo alinhamento da
Avenida Floriano Peixoto na distância de 49,40m (quarenta e nove
metros e quarenta centímetros), até o ponto inicial "A";
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
1.926,60m² (mil novecentos e vinte e seis metros e sessenta
decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador