DECRETO N. 5.001, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jales,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Jales, terreno sem
benfeitorias, com a área da 3.528,00m² (três mil
quinhentos e vinte e oito metros quadrados) situado no município
e comarca de Jales, necessário à construção
do Forum, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 54.397|74 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no
ponto A', situado na intersecção dos alinhamentos das
ruas 8 e 9. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua 9 na
distância de 84,00m até o ponto "B". Deste ponto,à
direita 90°00', segue pelo alinhamento da rua 6 na distância
de 42,00m até o ponto "C". Deste ponto, à direita
90°00', segue dividindo com terrenos da Diocese de Jales na
distância de 84,00m até o ponto "D" localizado no
alinhamento da rua 8. Do ponto "D" à direita 90°00' segue
pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 42,00m
até o ponto "A" inicial.
O imóvel assim descrito encerra uma área de
3.528,00m² (três mil quinhentos e vinte e oito metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador