DECRETO N. 5.001, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jales, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Jales, terreno sem benfeitorias, com a área da 3.528,00m² (três mil quinhentos e vinte e oito metros quadrados) situado no município e comarca de Jales, necessário à construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.397|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto A', situado na intersecção dos alinhamentos das ruas 8 e 9. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua 9 na distância de 84,00m até o ponto "B". Deste ponto,à direita 90°00', segue pelo alinhamento da rua 6 na distância de 42,00m até o ponto "C". Deste ponto, à direita 90°00', segue dividindo com terrenos da Diocese de Jales na distância de 84,00m até o ponto "D" localizado no alinhamento da rua 8. Do ponto "D" à direita 90°00' segue pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 42,00m até o ponto "A" inicial.
O imóvel assim descrito encerra uma área de 3.528,00m² (três mil quinhentos e vinte e oito metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador