DECRETO N. 5.002, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Miracatu, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Forum
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Miracatu, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.890,00m² (mil
oitocentos e noventa metros quadrados), situado no município e
comarcade Miracatu, necessário a construção do Forum, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.
54393-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Começa no
ponto «A» localizado na Rua, Isidoro da Silva Leite, junto ao muro do
Ginásio Estadual; deste ponto, segue pela rua acima citada em direção
Norte até uma distância de 63,00m (sessenta e três metros) onde se
encontra o ponto «B»; deste ponto, faz um ângulo de 90.º (noventa
graus) para à direita e segue até uma distância de 30,00m (trinta
metros), dividindo deste lado com o prédio D.C.T. (Departamento
Correios e Telégrafo) até se encontrar o ponto «C»; deste ponto, com um
ângulo de 90.º (noventa graus) à direita, segue até uma distância de
63,00m (sessenta e três metros) pela Avenida Evarista de Castro, onde
se encontra o ponto «D»; deste ponto, segue com um ângulo de 90.º
(noventa graus), até uma distância de 30,00m (trinta metros) onde se
encontra o ponto «A» de partida, dividindo deste lado com o Ginásio
Estadual. Este imóvel como está acima descrito tem a forma geométrica
de um retângulo e, encerra uma área de 1.890,00m² (mil oitocentos e
noventa metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador