DECRETO N. 5.002, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Miracatu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Miracatu, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.890,00m² (mil oitocentos e noventa metros quadrados), situado no município e comarcade Miracatu, necessário a construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54393-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Começa no ponto «A» localizado na Rua, Isidoro da Silva Leite, junto ao muro do Ginásio Estadual; deste ponto, segue pela rua acima citada em direção Norte até uma distância de 63,00m (sessenta e três metros) onde se encontra o ponto «B»; deste ponto, faz um ângulo de 90.º (noventa graus) para à direita e segue até uma distância de 30,00m (trinta metros), dividindo deste lado com o prédio D.C.T. (Departamento Correios e Telégrafo) até se encontrar o ponto «C»; deste ponto, com um ângulo de 90.º (noventa graus) à direita, segue até uma distância de 63,00m (sessenta e três metros) pela Avenida Evarista de Castro, onde se encontra o ponto «D»; deste ponto, segue com um ângulo de 90.º (noventa graus), até uma distância de 30,00m (trinta metros) onde se encontra o ponto «A» de partida, dividindo deste lado com o Ginásio Estadual. Este imóvel como está acima descrito tem a forma geométrica de um retângulo e, encerra uma área de 1.890,00m² (mil oitocentos e noventa metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL 
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador