DECRETO N. 5.003, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, terreno sem benfeitorias, situado naquele município e comarca, necessário à construção do Fórum

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.360,00m² (três mil trezentos e sessenta metros quadrados) situado no município e comarca de Mirante do Paranapanema, necessário à construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes. do memorial e planta anexos ao processo n. 115.993-73 da Secretaria da Justiça, a saber: «Oito lotes' de terreno sendo parte do n. 2 e n. 5 e a totalidade dos lotes ns. 6, 7, 8. 9, 10 e 11, da quadra 85, medindo 48,00m de frente por 70,00m da frente aos fundos localizados à rua Papa João 'XXIII, no distrito, município e comarca de Mirante do Paranapanema, iniciando no cruzamento da rua Deodoro da Fonseca com a rua Papa João 'XXIII, descendo por esta para defletir à direita confinando com terras de quem de direito, numa distãncia de 70,00m em direção oeste, defletindo à direita e tendo como confinantes terras com que de direito numa distância de 48,00m até atingir a rua Deodoro da Fonseca, descendo por ésta até a rua Papa João XXIII numa distância de 70,00 metros.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador