DECRETO N. 5.004, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Orlândia, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Ginásio Industrial "Prof. Alcinda Souza Prado"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Orlândia,
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.926,00m² (cinco
mil novecentos e vinte e seis metros quadrados) situado no
município e comarca de Orlândia, necessário
à construção do Ginásio Industrial
"Prof. Alcinda Souza Prado", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 50.590-73 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", que dista 2,50m
(dois metros e cinquenta centímetros) do alinhamento predial da
Rua 10 e 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) do
alinhamento predial da Avenida 14; deste ponto, segue em curva, com o
desenvolvimento de 3,42m (três metros e quarenta e dois
centímetros), até o ponto "B"; deste ponto, segue pelo
alinhamento predial da Rua 14 na distância de 56,00m (cinquenta e
seis metros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete d direita,
confrontando com sucessores de José Abrão e Outros, na
distância de 28,60m (vinte e oito metros e sessenta
centímetros) até o ponto "D"; deste ponto, deflete
à esquerda, ainda com os mesmos confrontantes na distância
de 4,00m (quatro metros), até o ponto "E"; deste ponto, deflete
a direita, segue confrontando com sucessores de José
Abrão e outros, na distância de 72,10m setenta e dois
metros e dez centímetros), até o ponto "F"; deste ponto,
deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua 12, na
distância de 59,96m (cinquentq e nove metros e noventa e seis
centímetros), até o ponto "G"; deste ponto, em curva, com
o desenvolvimento de 3,42m (três metros e quarenta e dois
centímetros) e raio de 2,50m (dois metros e cinquenta
centímetros), até o ponto " H"; deste ponto, segue pelo
alinhamento predial da Avenida 10, na distância de 100,65m (cem
metros e sessenta e cinco centímetros), até o ponto "A",
origem da presente descrição, perfazendo esses
alinhamentos e distância a superfície da 6.926,00m²
(cinco mil novecentos e vinte e seis metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador