DECRETO N. 5.005, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Pedro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Pedro, terreno sem Benfeitorias, com a área de 1.983,00m² (mil novecentos e oitenta metros quarados) situado no município e comarca de São Pedro, necessário à construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.3S4-74 da Procuradoria ao Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponte "0" (localizado no alinhamento da Rua Veríssimo Prado, distante 20,55m do cruzamento desta com a Rua Duque de Caxias); daí, segue em linha reta por uma extensão de 44,00m onde atinge o ponto "1"; daí, deflete a direita e segue em linha reta por uma extensão de 45,00m onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão de 44,00m onde atinge o ponto "3" (localização no alinhamento da Rua Veríssimo Prado) confrontando do ponto "0" ao "3" com terrenos de propriedade da Prefeitura Municípios, daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Veríssimo Prado por uma extensão de 45,00m onde atinge o ponto "0", início da presente descrição, encerrando este perímetro a área de 1.980,00m² (mil novecentos e oitenta metros quadrados)". 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador