DECRETO N. 5.006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de João Colaferro, imóvel situado no Município de Araçatuba,
necessário à ampliação da Faculdade de Farmácia e Odontologia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de João Colaferro, um terreno sem benfeitorias, com a área de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados) situado no município e comarca de Araçatuba, necessário à ampliação da Faculdade de Farmácia e Odontologia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 29.457-67 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicio no ponto «A», situado no alinhamento da rua Baia, e distante 30,00 m da intersecção dos alinhamentos da mencionada rua com a rua Afonso Pena ; deste ponto, segue na extensão de 34,50 m até o ponto «B», confrontando com a propriedade da Faculdade de Odontologia de Araçatuba; deste ponto, deflete à direita na extensão de 10,00 m até o ponto «C», confrontando com o lote 4 de propriedade de Júlio Monte Agudo; daí deflete à direita e segue na extensão de 34,50 m até o ponto «D», confrontando com a propriedade de Faculdade de Odontologia; deste ponto, que se situa no alinhamento da antiga rua Baia, segue por este último alinhamento, na extensão de 10,00 m até o ponto «A», onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

DECRETO N. 5.006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de João Colaferro, Imóvel situado no Município de Araçatuba, 
necessário à ampliação da Faculdade de Farmácia e Odontologia

Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado
Onde se lê: confrontando com a propriedade da Faculdade de Odontologia de Araçatuba
Leia-se: confrontando com a propriedade de Samuel França Junior, e os lotes 2 e 3, de propriedade da Faculdade de Odontologia de Araçatuba ... ...