DECRETO N. 5.007, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, do Sr. Roque Mariano da Oliva,
terreno sem benfeitorias. situado no Município de Bofete,
necessário à construção da Escola Mista do Bairro de São Roque
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, do Sr. Roque Mariano da Silva, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 6.358,00 m² (seis mil trezentos
e cinquenta e oito metros quadrados) situado no município de
Bofete. necessário à construção da Escola
Mista do Bairro de São Roque. com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 38.239-72 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Iniciam-se as divisas no ponto «A», localizado a
25.00 m do eixo da Rodovia Marechal Rondon a direita de quem de Conchas
vai a Botucatu; e deste ponto, dividindo com propriedade ao Sr.
Anésio Feliciano ou sucessores, segue rumo de 14°54' NE,
distância de 31.20 m onde atinge o ponto «B»;
daí segue o mesmo rumo, dividindo ainda com o mesmo confrontante
na distância de 51,00 m até atingir o ponto
«C»; deflete ligeiramente à direita, e dividindo
ainda com o mesmo confrontante, segue rumo de 15°24' NE,
distância de 47.50 m onde atinge o ponto «D»; deflete
á direita, segue o rumo de 78°52' NE, dividindo com Roque
Mariano da Silva na distância de 42,00 m onde atinge o ponto
«E»; deflete à direita, e dividindo com Geraldo
Evangelista Ponce, segue rumo de 1°08' SE, distância de 56,00
m onde atinge o ponto «F»; deflete à direita e di
vidindo ainda com Geraldo Evangelista Ponce, segue rumo de 7°05'
SW, dis tância de 62 68 m onde atinge o ponto «G»;
deflete à direita e dividindo com -a faixa de domínio da
Rodovia Marechal Rondon. segue o rumo de 78°03' SW, distância
de 70 00 m onde atinge o ponto «A», inicio da presente
descrição en cerrando este perímetro uma
área de 6.358,00 m² (seis mil trezentos e cincoen ta e oito
metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador